Salomão Gurgel tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral
Em decisão proferida hoje (4), a Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Salomão Gurgel Pinheiro ao cargo de Prefeito de Janduís, no Rio Grande do Norte. A sentença foi emitida pela juíza eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Erika Souza Corrêa Oliveira, após análise de duas impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Janduís Livre, Justa e Feliz”.
Salomão Gurgel, que concorreu pela coligação ContinuAção, formada pelas Federações Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) e PSOL-REDE, teve sua candidatura impugnada devido a uma condenação por improbidade administrativa. A condenação, que transitou em julgado em novembro de 2021, resultou na suspensão dos direitos políticos de Gurgel por oito anos, impedindo-o de exercer o direito de se candidatar a cargos públicos até 2029.
A sentença reconheceu que a condenação de Gurgel envolveu um ato doloso de improbidade administrativa, que causou lesão ao patrimônio público e resultou em enriquecimento ilícito. Esses fatores, segundo a Lei Complementar nº 64/1990, foram suficientes para enquadrá-lo na causa de inelegibilidade prevista pela legislação eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral também rejeitou os argumentos da defesa de Gurgel, que alegava que sua condenação não envolvia dolo e que o enriquecimento ilícito não havia sido comprovado. A juíza reforçou que todos os requisitos legais para a inelegibilidade estavam presentes no caso.
Com a decisão, a candidatura de Salomão Gurgel foi indeferida, comprometendo também a candidatura do seu vice-prefeito, uma vez que a chapa é considerada una e indivisível. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, Gurgel está fora da disputa eleitoral em Janduís.